O Hotel D. Afonso foi distinguido com o selo Clean & Safe pelo Turismo de Portugal, demonstrando que seguimos e cumprimos as recomendações feitas pela Direção Geral de Saúde no âmbito do surto de Covid-19.
Temos como o nosso principal objetivo garantir a segurança e comodidade de todos os nossos clientes e colaboradores. Para isso, estamos a reforçar e a complementar todos os nossos procedimentos habituais, aplicando diversas medidas e práticas de higiene e segurança, seguindo as diretivas propostas pelas entidades competentes.
O plano de contingência para o surto de Covid-19 do Hotel D. Afonso está disponível para consulta na receção do hotel e no nosso website www.hoteldomafonso.com.
Este protocolo interno é composto por um conjunto de informações e medidas que ajudam à prevenção e controlo da infeção por Covid-19 nas nossas instalações.
1. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
1.1. NAS INSTALAÇÕES
1.1.1. Sinalização e Informação
- Garantir que os clientes tenham conhecimento e acesso ao presente Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
- Disponibilizar a informação de como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19.
1.1.2. Plano de higienização
- Lavagem e desinfeção, de acordo com o presente protocolo interno, das superfícies onde colaboradores e clientes circulam, garantindo o controlo e a prevenção de infeções e resistências aos antimicrobianos.
- Limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, etc.).
- Dar preferência à limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e do uso de aspirador de pó.
- Renovação de ar das salas e espaços fechados feita regularmente.
- Desinfeção da piscina ou outros equipamentos existentes em SPA’s/áreas wellness (sempre que existam).
- Desinfeção do jacuzzi (sempre que exista) é feita regularmente com o despejo de toda a água seguido de lavagem e desinfeção; posteriormente é cheia com água limpa e desinfetada com cloro na quantidade adequada.
- Nas zonas de restauração e bebidas, o reforço da higienização dos utensílios, equipamentos e superfícies e evitada ao máximo a manipulação direta dos alimentos por clientes e colaboradores.
- Nas áreas de restauração/cafetaria, deve ser assegurada a limpeza eficaz quando sai um cliente e entra outro para a mesma mesa.
- O balde e esfregona para o chão são habitualmente reutilizáveis, pelo que se deve garantir uma limpeza e desinfeção destes equipamentos no final de cada utilização. O balde e esfregona devem ser distintos por áreas.
- Para o chão, a lavagem deve ser realizada com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com solução de lixívia diluída em água. Aconselha-se que a frequência de limpeza seja no mínimo 2 vezes ao dia.
- Nas instalações sanitárias, a lavagem deve ser realizada, preferencialmente, com produto que contenha na composição detergente e desinfetante porque é de mais fácil aplicação e desinfeção. A frequência de limpeza do chão deverá ser de 3 vezes ao dia.
- Nos espaços onde possam estar crianças a brincar, a limpeza deve ser reforçada várias vezes ao dia.
1.1.3. Adequação do espaço selecionado para isolamento
- Definir local para isolar pessoas que possam ser detetadas como casos suspeitos ou casos confirmados de COVID-19. Este quarto deverá ter:
- ventilação natural ou sistema de ventilação mecânica
- revestimentos lisos e laváveis
- casa de banho
- stock de materiais de limpeza
- máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis
- termómetro
- contentor de resíduos autónomo
- sacos de resíduos
- sacos de recolha de roupa usada
- kit com água e alguns alimentos não perecíveis
- O quarto disponível para isolamento é o quarto 201, no 1º piso do Hotel D. Afonso
1.1.4. Adequação das unidades de alojamento
- Definição de cuidados específicos para troca da roupa de cama e limpeza nos quartos, privilegiando dois tempos de intervenção espaçados e com proteção adequada conforme Protocolo interno.
- Remoção da roupa de cama e atoalhados feita sem a agitar ou sacudir, enrolando-a no sentido de fora para dentro, sem encostar ao corpo e transportando-a diretamente para a máquina de lavar.
- Lavagem em separado à máquina e a temperaturas elevadas da roupa de cama/atoalhados (cerca de 60ºC).
- Lavagem e desinfeção das almofadas sempre que mude o cliente.
- Desinfeção dos comandos de TV e telefone sempre que mude o cliente.
1.1.5. Equipamentos de higienização
- Dispensadores de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool junto aos pontos de entrada/saída, e sempre que aplicável por piso, e instalações sanitárias comuns.
- Sabão líquido para lavagem de mãos e toalhetes de papel, em todas as instalações sanitárias.
1.2. PARA OS COLABORADORES
1.2.1. Formação
Todos os Colaboradores receberam informação e/ou formação específica sobre:
- Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
- Como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos:
- higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas
- Como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
- Como cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa nos estabelecimentos.
1.2.2. Equipamento – Proteção individual
- Em número suficiente para todos os colaboradores (consoante a sua função: máscara, luvas, viseira, bata ou avental, touca).
- A farda dos colaboradores deve ser lavada em separado à máquina e a temperaturas elevadas (cerca de 60ºC).
1.2.3. Designação dos responsáveis
- Ter ao serviço um colaborador responsável por acionar os procedimentos em caso de suspeita de infeção (acompanhar a pessoa com sintomas ao espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde). O responsável será um elemento da gerência do hotel ou o rececionista de serviço.
1.2.4. Conduta
- Auto monitorização diária para avaliação da febre, existência de tosse ou dificuldade em respirar. O colocaborador deverá alertar a gerência do hotel caso note algum sintoma suspeito.
- Comportamentos a adotar pelo staff:
- manter a distância entre colaboradores e clientes e evitar contactos físicos, incluindo os apertos de mão
- não entrar e sair dos estabelecimentos com a farda do estabelecimento
- manter o cabelo apanhado
- desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais (pulseiras, fios, anéis, etc.)
- na entrada de pessoal, dispor de um tapete húmido para limpar a sola dos sapatos e mudar regularmente esse tapete
- pausas e horários de refeições escalonadas para evitar encontros nas zonas de pessoal/refeitórios
- Os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante os procedimentos de limpeza dos espaços e como garantir uma boa ventilação dos mesmos durante a limpeza e desinfeção.
1.2.5. Stock de materiais de limpeza e higienização
- Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às dimensões do empreendimento, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia e álcool a 70º.
- Dispensadores ou recargas de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool.
- Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico.
- Equipamento ou recargas para lavagem de mãos com sabão líquido e toalhetes de papel.
1.2.6. Escalas / Turnos
- Definição de escalas de serviço e/ou turnos com redução do número simultâneo de colaboradores
- Definição de regras/faseamento dos atos de limpeza das unidades de alojamento
1.3. PARA OS CLIENTES
1.3.1. Equipamento – Proteção individual
- Equipamento de proteção individual disponível para clientes (com custo adicional)- Equipamento de proteção individual disponível para clientes (com custo adicional)
1.3.2. Conduta
- Definição de regras simples e claras de permanência nos espaços comuns com horários diferenciados de refeições, sempre que necessário.
- Obrigatório uso de máscara em todos os espaços comuns e interiores do hotel.
- Cumprimento das regras de distanciamento social em todas as áreas do hotel.
- Os serviços como piscina, sauna, banho turco, jacuzzi e ginásio apenas estarão em funcionamento quando autorizado pelas entidades competentes.
2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO
2.1. PLANO DE ATUAÇÃO
- O colaborador responsável deve acompanhar o suspeito de infeção ao espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o Serviço Nacional de Saúde.
2.2. DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DE ISOLAMENTO
- Descontaminação da área de isolamento sempre que haja casos positivos de infeção e reforço da limpeza e desinfeção sempre que haja doentes suspeitos de infeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo mesmo, conforme indicações da Direção-Geral da Saúde.
- Armazenamento dos resíduos produzidos pelos doentes suspeitos de infeção em saco de plástico que, após devidamente fechado, deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.